Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
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Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
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Regulamento da Promoção “Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças.”
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. com sede no Largo Monterroio Mascarenhas no 1, Lisboa, pessoa
colectiva no503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o no
7320, com capital social de 26.295.157€, deseja levar a efeito a partir de 01/04/2010 até 25/05/2010,
um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Planta apoia
Pequeno Almoço Saudável das crianças” nos termos dos artigos 159° e 164° do Decreto - Lei n.o
422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 10/95, de 19 de Janeiro, o qual
obedecerá às condições que a seguir se indicam:
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. é a promotora desta promoção.
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. contratou a empresa Telephone Power Marketing Directo Lda.
com sede na Av. D. Vasco da Gama no 6, 1400-128 Lisboa, pessoa colectiva no 502092874,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o no307/19890116, com capital
social € 15.000, para a gestão do concurso, sua preparação e aprovação junto do Governo Civil de
Lisboa, linha de Apoio ao Consumidor, entrega dos prémios e fecho do concurso. Por este meio a
Unilever Jerónimo Martins, Lda. mandata a referida Telephone Power Marketing Directo Lda., para
os referidos efeitos.
Através da assinatura do presente regulamento a Telephone Power Marketing Directo Lda. assume
solidariamente com a Unilever Jerónimo Martins, Lda. quaisquer responsabilidades compreendidas
no âmbito do mandato que lhe é conferido.
1. Destinatários
A promoção destina-se a todos os consumidores, residentes em Portugal Continental, que comprem,
entre1 Abril e 25 Maio de 2010, uma embalagem de Planta de 500gr e mais uma embalagem de
Planta à escolha, em qualquer estabelecimento comercial do território nacional.
Os participantes menores de 18 anos terão de ser autorizados e representados pelos pais ou tutores
legais.
Não serão admitidos a concurso os sócios, administradores ou empregados da Unilever Jerónimo
Martins, Lda., ou dos parceiros envolvidos no concurso, assim como os seus familiares directos ou
os seus respectivos cônjuges.
2. Produtos válidos para a promoção
Os produtos da marca Planta
Os produtos, acima mencionados, não sofrerão aumento de preço em virtude da realização da
Promoção, muito embora a Unilever Jerónimo Martins, Lda. não possa garantir os preços finais
praticados pelos estabelecimentos aderentes à promoção, dado que não dispõe de controlo sobre os
mesmos.
3. Participação
a) A participação neste concurso é feita via cupão Remessa Livre, somente via CTT.
b) Para se habilitarem a ganhar um dos 20 vales de 150€ cada utilizáveis em compras, os
participantes deverão:
c) Comprar entre 1 Abril e 25 Maio de 2010, uma embalagem de Planta de 500gr e mais uma
embalagem de Planta a escolha, em qualquer loja do território nacional;
d) Juntar o talão de caixa original comprovativo da compra das 2 embalagens ao competente cupão
de Remessa Livre, juntamente com os seus dados pessoais: Nome completo, morada, código postal,
telefone, idade;
e) Enviar todos os elementos acima referidos para a Remessa Livre no 3303, 1303-960 Lisboa.
c) Serão consideradas todas as participações válidas, ou seja, que cumpram os requisitos do
presente regulamento e sejam recebidas até o dia 27 de Maio de 2010 inclusive, data/carimbo dos
CTT.
d) O sorteio realizar-se-á no dia 15 de Junho de 2010 pelas 15h, nas instalações da Telephone
Power sita à Av.Dom Vasco da Gama,6 – 1400-128 Lisboa.
e) Para a atribuição dos 20 vales de 150€ cada, utilizáveis em compras, serão consideradas todas as
participações válidas. Os prémios não poderão ser cumulativos. Só será atribuído um prémio por lar
(por “lar” entende-se a morada de residência).
f) Cada participante poderá participar no concurso ilimitadamente. No caso de serem atribuídos dois
ou mais prémios ao mesmo consumidor, apenas será válido o primeiro que haja sido atribuído.
g) Em caso de dúvida, o participante deverá contactar a linha de apoio abaixo indicada.
h) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não será responsável por participações não recebidas,
extraviadas ou atrasadas.
i) A Unilever Jerónimo Martins, Lda reserva-se ao direito de desqualificar participações incompletas,
modificadas, ilegíveis ou, por qualquer forma, desconformes com o regulamento.
j) Haverá uma Linha de Apoio ao Consumidor, telefone 21 303 31 01, disponibilizada e publicitada
para esta promoção. O horário de funcionamento da Linha é de 2a a 6a feira das 9 às 18h. Esclarece-
se que a Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos participantes as
informações necessárias à verificação por estes do correcto funcionamento do concurso nos termos
do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem
tal verificação.
k) Caso tenham sido premiados, os participantes serão informados por carta após o sorteio.
l) Os prémios serão entregues aos vencedores após o sorteio.
m) A Telephone Power, à medida que for recebendo através dos CTT o (s) talão (ões) comprovativo
(s) da compra de uma embalagem Planta de 500gr + 1 embalagem de Planta à escolha, verificará
se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente Regulamento e numerará, por ordem de
chegada na promotora, os cupões para sorteio.
n) Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes
para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respectiva preterição ou incompletude
implicará sempre a exclusão dos participantes.
4. Prémios
a) Os prémios a atribuir no sorteio final são:
20 vales de 150€ cada, somente utilizáveis em compras.
Valor total dos prémios = 3000€
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido,
após a aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (art° 7 °, no 2, alínea b) do Código do IRS) o
seguinte:
3.000€ X 35 /65=1.615,38€
3.000€ +1.615,38€ = 4.615,38€
As importâncias devidas a título do IRS constituem responsabilidade da Unilever Jerónimo Martins,
Lda..
b) Os prémios correspondentes à promoção objecto do presente regulamento, não poderão ser
convertíveis em outros prémios nem em dinheiro.
c) Todos os premiados que recebam o seu prémio autorizarão automaticamente a Unilever Jerónimo
Martins, Lda. a divulgar o seu nome e imagem para quaisquer fins de informação da promoção
“Planta apoia o Pequeno Almoço Saudável das crianças”
d) O direito aos prémios é pessoal e intransmissível.
e) Se por algum motivo alheio à Unilever Jerónimo Martins, Lda., não for possível atribuir um dos
prémios, será substituído por outro prémio de valor semelhante a designar pela mesma.
5. Atribuição dos prémios
a) ) Os prémios serão atribuídos mediante sorteio no dia 15 de Junho do presente ano pelas 15h na
sede da Telephone Power Lda. com a presença de um representante do Governo Civil de Lisboa.
b) O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipiente a
esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos
números que indicarão o cupão de Remessa Livre premiado. Assim, em cada extração, a primeira
esfera a sair representará o algarismo das unidades, a segunda o das dezenas, a terceira o das
centenas e assim sucessivamente.
b1) Serão extraídos adicionalmente, para além do premiado efectivo, 10 suplentes para o caso do
premiado efectivo não reclamar o prémio no devido tempo ou na impossibilidade de se contactar
com o mesmo.
c) Todas as participações válidas serão consideradas para o sorteio.
d) Os nomes dos premiados serão publicados em [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]
6. Entrega dos prémios
a) A Telephone Power procederá à entrega dos prémios após o sorteio.
b) Os prémios serão enviados aos vencedores ou levantados na sede da Telephone Power, das 9h
às 18h diariamente com excepção de Sábados, Domingos e Feriados, até 90 dias a contar da data
do fecho da promoção, ou seja, dia 25 de Agosto de 2010.
c) Após o envio do prémio, no caso do premiado não o levantar ou receber, a Unilever Jerónimo
Martins, Lda. reserva-se o direito de o manter até ao dia 25 de Agosto de 2010. Findo este prazo, o
premiado perde o direito ao prémio.
d) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega dos
prémios devido a dados incorrectos ou impossibilidade de contacto.
e) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. enviará aos premiados uma declaração comprovativa de terem
recebido os prémios:
i) Os premiados deverão assinar a declaração e acompanhá-la de fotocópia do seu Bilhete de
identidade e enviá-la à Unilever Jerónimo Martins, Lda. Ao fornecer os seus dados pessoais, o
participante declara que os mesmos são verdadeiros.
ii) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um
dos progenitores, nas condições indicadas em i), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou
do Bilhete de Identidade do menor e do Bilhete de Identidade do progenitor signatário.
f) A entrega dos prémios aos participantes sorteados dependerá da validade da sua participação e
da conformidade da sua participação com as regras aqui definidas.
7. Publicidade
a) A publicidade do concurso será feita mediante folhetos colocados nos pontos de venda obrigando-
se a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo,
em cumprimento do disposto no art°. 11°. do Decreto-Lei n.° 330/90, de 23 de Outubro, com a
redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 275/98, de 9 de Setembro.
b) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. publicará o nome dos premiados no site [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]
8. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se a apresentar no Governo Civil no prazo de oito
dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 6a a declaração dos premiados
comprovativa de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de identidade do premiado.
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um
dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou
do Bilhete de identidade do menor e do Bilhete de Identidade do progenitor signatário.
9. No prazo referido no número anterior, a Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se a
comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da
taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.
10. No caso dos prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos
termos e no prazo referido na condição 8 e 9, propõe-se que os prémios, em espécie, revertam para
um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a
contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do publico, as operações do concurso, não
se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade
organizadora do concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo, o respectivo
sorteio ou não for possível atribuir os correspondentes prémios
11. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se, com antecedência de 5 dias úteis a:
a) Confirmar, por escrito, ao Governo Civil, a data da operação de Sorteio e, bem assim, a
identificação do seu representante na mesma;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida por esse
Governo Civil, sobre as actividades do referido Concurso, salvo quando se trate de operações cujo
pagamento não possa ser calculado previamente sendo, neste caso, efectuado imediatamente a
seguir à realização do trabalho
12. Informação adicional
a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o
regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a
autorização do Governo Civil de Lisboa. As alterações serão afixadas na sede da Unilever Jerónimo
Martins, Lda. ou colocadas no site [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]
b) Este regulamento pode ser consultado na sede da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou através do
site [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]
c) Dados Pessoais - A Unilever Jerónimo Martins, Lda. garante a confidencialidade dos dados
pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só serão
consideradas as respostas com todos os dados referidos no presente regulamento. Os dados
recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da
futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ficando garantido, nos termos da lei, o
direito de acesso, rectificação e eliminação.
d) Política de Privacidade:
1. Nos termos do disposto na Lei n.o 67/98, de 26 de Outubro, rectificada pela Declaração de
Rectificação n.o 22/98, de 13 de Novembro, (“Lei da Protecção de Dados Pessoais”), informamos
que todos os dados pessoais por si fornecidos serão incluídos num ficheiro automatizado
denominado “Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças”, pelo qual será responsável a
Unilever Jerónimo Martins, Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.o 1, Lisboa, Portugal
Ao fornecer-nos os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros,
tanto quanto é do seu conhecimento.
2. Os menores de 18 anos necessitam de apresentar declaração assinada pelos pais ou
responsáveis a autorizar a sua participação e deverão pedir autorização aos mesmos antes de
transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não estejam
totalmente seguros sobre algum assunto descrito nesta Política de Privacidade.
3. Os dados pessoais dos participantes são recolhidos e conservados pela Unilever Jerónimo
Martins, Lda. com a finalidade de permitir o contacto dos participantes vencedores e respectiva
entrega dos prémios. Os dados pessoais dos participantes poderão ainda ser utilizados em acções
realizadas no âmbito deste Passatempo, em qualquer meio de divulgação.
4. Os dados pessoais dos concorrentes serão tratados apenas pela Unilever Jerónimo Martins, Lda.
ou por empresa que esta subcontrate para esse efeito, estando em qualquer caso garantida a
confidencialidade e segurança dos mesmos.
5. O concorrente, ou o seu representante se for o caso, poderá, a qualquer momento, exercer os
direitos de acesso, rectificação, oposição e cancelamento, através do envio de uma solicitação
escrita e assinada para Unilever Jerónimo Martins, Lda., com sede no Largo Monterroio
Mascarenhas n.o 1, 1099-081 Lisboa. A solicitação anteriormente referida deverá conter os seguintes
dados: nome completo do titular dos dados pessoais, morada onde poderá ser contactado, fotocópia
do bilhete de identidade ou do passaporte e pedido concreto de acesso, rectificação, oposição ou
cancelamento.
Regulamento da Promoção “Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças.”
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. com sede no Largo Monterroio Mascarenhas no 1, Lisboa, pessoa
colectiva no503933139, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o no
7320, com capital social de 26.295.157€, deseja levar a efeito a partir de 01/04/2010 até 25/05/2010,
um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Planta apoia
Pequeno Almoço Saudável das crianças” nos termos dos artigos 159° e 164° do Decreto - Lei n.o
422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 10/95, de 19 de Janeiro, o qual
obedecerá às condições que a seguir se indicam:
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. é a promotora desta promoção.
A Unilever Jerónimo Martins, Lda. contratou a empresa Telephone Power Marketing Directo Lda.
com sede na Av. D. Vasco da Gama no 6, 1400-128 Lisboa, pessoa colectiva no 502092874,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o no307/19890116, com capital
social € 15.000, para a gestão do concurso, sua preparação e aprovação junto do Governo Civil de
Lisboa, linha de Apoio ao Consumidor, entrega dos prémios e fecho do concurso. Por este meio a
Unilever Jerónimo Martins, Lda. mandata a referida Telephone Power Marketing Directo Lda., para
os referidos efeitos.
Através da assinatura do presente regulamento a Telephone Power Marketing Directo Lda. assume
solidariamente com a Unilever Jerónimo Martins, Lda. quaisquer responsabilidades compreendidas
no âmbito do mandato que lhe é conferido.
1. Destinatários
A promoção destina-se a todos os consumidores, residentes em Portugal Continental, que comprem,
entre1 Abril e 25 Maio de 2010, uma embalagem de Planta de 500gr e mais uma embalagem de
Planta à escolha, em qualquer estabelecimento comercial do território nacional.
Os participantes menores de 18 anos terão de ser autorizados e representados pelos pais ou tutores
legais.
Não serão admitidos a concurso os sócios, administradores ou empregados da Unilever Jerónimo
Martins, Lda., ou dos parceiros envolvidos no concurso, assim como os seus familiares directos ou
os seus respectivos cônjuges.
2. Produtos válidos para a promoção
Os produtos da marca Planta
Os produtos, acima mencionados, não sofrerão aumento de preço em virtude da realização da
Promoção, muito embora a Unilever Jerónimo Martins, Lda. não possa garantir os preços finais
praticados pelos estabelecimentos aderentes à promoção, dado que não dispõe de controlo sobre os
mesmos.
3. Participação
a) A participação neste concurso é feita via cupão Remessa Livre, somente via CTT.
b) Para se habilitarem a ganhar um dos 20 vales de 150€ cada utilizáveis em compras, os
participantes deverão:
c) Comprar entre 1 Abril e 25 Maio de 2010, uma embalagem de Planta de 500gr e mais uma
embalagem de Planta a escolha, em qualquer loja do território nacional;
d) Juntar o talão de caixa original comprovativo da compra das 2 embalagens ao competente cupão
de Remessa Livre, juntamente com os seus dados pessoais: Nome completo, morada, código postal,
telefone, idade;
e) Enviar todos os elementos acima referidos para a Remessa Livre no 3303, 1303-960 Lisboa.
c) Serão consideradas todas as participações válidas, ou seja, que cumpram os requisitos do
presente regulamento e sejam recebidas até o dia 27 de Maio de 2010 inclusive, data/carimbo dos
CTT.
d) O sorteio realizar-se-á no dia 15 de Junho de 2010 pelas 15h, nas instalações da Telephone
Power sita à Av.Dom Vasco da Gama,6 – 1400-128 Lisboa.
e) Para a atribuição dos 20 vales de 150€ cada, utilizáveis em compras, serão consideradas todas as
participações válidas. Os prémios não poderão ser cumulativos. Só será atribuído um prémio por lar
(por “lar” entende-se a morada de residência).
f) Cada participante poderá participar no concurso ilimitadamente. No caso de serem atribuídos dois
ou mais prémios ao mesmo consumidor, apenas será válido o primeiro que haja sido atribuído.
g) Em caso de dúvida, o participante deverá contactar a linha de apoio abaixo indicada.
h) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não será responsável por participações não recebidas,
extraviadas ou atrasadas.
i) A Unilever Jerónimo Martins, Lda reserva-se ao direito de desqualificar participações incompletas,
modificadas, ilegíveis ou, por qualquer forma, desconformes com o regulamento.
j) Haverá uma Linha de Apoio ao Consumidor, telefone 21 303 31 01, disponibilizada e publicitada
para esta promoção. O horário de funcionamento da Linha é de 2a a 6a feira das 9 às 18h. Esclarece-
se que a Unilever Jerónimo Martins, Lda. apenas estará vinculada a prestar aos participantes as
informações necessárias à verificação por estes do correcto funcionamento do concurso nos termos
do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem
tal verificação.
k) Caso tenham sido premiados, os participantes serão informados por carta após o sorteio.
l) Os prémios serão entregues aos vencedores após o sorteio.
m) A Telephone Power, à medida que for recebendo através dos CTT o (s) talão (ões) comprovativo
(s) da compra de uma embalagem Planta de 500gr + 1 embalagem de Planta à escolha, verificará
se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente Regulamento e numerará, por ordem de
chegada na promotora, os cupões para sorteio.
n) Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes
para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respectiva preterição ou incompletude
implicará sempre a exclusão dos participantes.
4. Prémios
a) Os prémios a atribuir no sorteio final são:
20 vales de 150€ cada, somente utilizáveis em compras.
Valor total dos prémios = 3000€
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido,
após a aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (art° 7 °, no 2, alínea b) do Código do IRS) o
seguinte:
3.000€ X 35 /65=1.615,38€
3.000€ +1.615,38€ = 4.615,38€
As importâncias devidas a título do IRS constituem responsabilidade da Unilever Jerónimo Martins,
Lda..
b) Os prémios correspondentes à promoção objecto do presente regulamento, não poderão ser
convertíveis em outros prémios nem em dinheiro.
c) Todos os premiados que recebam o seu prémio autorizarão automaticamente a Unilever Jerónimo
Martins, Lda. a divulgar o seu nome e imagem para quaisquer fins de informação da promoção
“Planta apoia o Pequeno Almoço Saudável das crianças”
d) O direito aos prémios é pessoal e intransmissível.
e) Se por algum motivo alheio à Unilever Jerónimo Martins, Lda., não for possível atribuir um dos
prémios, será substituído por outro prémio de valor semelhante a designar pela mesma.
5. Atribuição dos prémios
a) ) Os prémios serão atribuídos mediante sorteio no dia 15 de Junho do presente ano pelas 15h na
sede da Telephone Power Lda. com a presença de um representante do Governo Civil de Lisboa.
b) O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipiente a
esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos
números que indicarão o cupão de Remessa Livre premiado. Assim, em cada extração, a primeira
esfera a sair representará o algarismo das unidades, a segunda o das dezenas, a terceira o das
centenas e assim sucessivamente.
b1) Serão extraídos adicionalmente, para além do premiado efectivo, 10 suplentes para o caso do
premiado efectivo não reclamar o prémio no devido tempo ou na impossibilidade de se contactar
com o mesmo.
c) Todas as participações válidas serão consideradas para o sorteio.
d) Os nomes dos premiados serão publicados em [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]
6. Entrega dos prémios
a) A Telephone Power procederá à entrega dos prémios após o sorteio.
b) Os prémios serão enviados aos vencedores ou levantados na sede da Telephone Power, das 9h
às 18h diariamente com excepção de Sábados, Domingos e Feriados, até 90 dias a contar da data
do fecho da promoção, ou seja, dia 25 de Agosto de 2010.
c) Após o envio do prémio, no caso do premiado não o levantar ou receber, a Unilever Jerónimo
Martins, Lda. reserva-se o direito de o manter até ao dia 25 de Agosto de 2010. Findo este prazo, o
premiado perde o direito ao prémio.
d) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega dos
prémios devido a dados incorrectos ou impossibilidade de contacto.
e) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. enviará aos premiados uma declaração comprovativa de terem
recebido os prémios:
i) Os premiados deverão assinar a declaração e acompanhá-la de fotocópia do seu Bilhete de
identidade e enviá-la à Unilever Jerónimo Martins, Lda. Ao fornecer os seus dados pessoais, o
participante declara que os mesmos são verdadeiros.
ii) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um
dos progenitores, nas condições indicadas em i), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou
do Bilhete de Identidade do menor e do Bilhete de Identidade do progenitor signatário.
f) A entrega dos prémios aos participantes sorteados dependerá da validade da sua participação e
da conformidade da sua participação com as regras aqui definidas.
7. Publicidade
a) A publicidade do concurso será feita mediante folhetos colocados nos pontos de venda obrigando-
se a Unilever Jerónimo Martins, Lda. a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo,
em cumprimento do disposto no art°. 11°. do Decreto-Lei n.° 330/90, de 23 de Outubro, com a
redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 275/98, de 9 de Setembro.
b) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. publicará o nome dos premiados no site [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]
8. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se a apresentar no Governo Civil no prazo de oito
dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 6a a declaração dos premiados
comprovativa de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de identidade do premiado.
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um
dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou
do Bilhete de identidade do menor e do Bilhete de Identidade do progenitor signatário.
9. No prazo referido no número anterior, a Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se a
comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da
taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.
10. No caso dos prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos
termos e no prazo referido na condição 8 e 9, propõe-se que os prémios, em espécie, revertam para
um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a
contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do publico, as operações do concurso, não
se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade
organizadora do concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo, o respectivo
sorteio ou não for possível atribuir os correspondentes prémios
11. A Unilever Jerónimo Martins, Lda. compromete-se, com antecedência de 5 dias úteis a:
a) Confirmar, por escrito, ao Governo Civil, a data da operação de Sorteio e, bem assim, a
identificação do seu representante na mesma;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida por esse
Governo Civil, sobre as actividades do referido Concurso, salvo quando se trate de operações cujo
pagamento não possa ser calculado previamente sendo, neste caso, efectuado imediatamente a
seguir à realização do trabalho
12. Informação adicional
a) A Unilever Jerónimo Martins, Lda. reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o
regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a
autorização do Governo Civil de Lisboa. As alterações serão afixadas na sede da Unilever Jerónimo
Martins, Lda. ou colocadas no site [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]
b) Este regulamento pode ser consultado na sede da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ou através do
site [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]
c) Dados Pessoais - A Unilever Jerónimo Martins, Lda. garante a confidencialidade dos dados
pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só serão
consideradas as respostas com todos os dados referidos no presente regulamento. Os dados
recebidos são processados e destinam-se ao tratamento desta promoção, fins estatísticos e da
futura correspondência da Unilever Jerónimo Martins, Lda. ficando garantido, nos termos da lei, o
direito de acesso, rectificação e eliminação.
d) Política de Privacidade:
1. Nos termos do disposto na Lei n.o 67/98, de 26 de Outubro, rectificada pela Declaração de
Rectificação n.o 22/98, de 13 de Novembro, (“Lei da Protecção de Dados Pessoais”), informamos
que todos os dados pessoais por si fornecidos serão incluídos num ficheiro automatizado
denominado “Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças”, pelo qual será responsável a
Unilever Jerónimo Martins, Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.o 1, Lisboa, Portugal
Ao fornecer-nos os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros,
tanto quanto é do seu conhecimento.
2. Os menores de 18 anos necessitam de apresentar declaração assinada pelos pais ou
responsáveis a autorizar a sua participação e deverão pedir autorização aos mesmos antes de
transmitirem quaisquer dados pessoais, bem como pedir-lhes ajuda sempre que não estejam
totalmente seguros sobre algum assunto descrito nesta Política de Privacidade.
3. Os dados pessoais dos participantes são recolhidos e conservados pela Unilever Jerónimo
Martins, Lda. com a finalidade de permitir o contacto dos participantes vencedores e respectiva
entrega dos prémios. Os dados pessoais dos participantes poderão ainda ser utilizados em acções
realizadas no âmbito deste Passatempo, em qualquer meio de divulgação.
4. Os dados pessoais dos concorrentes serão tratados apenas pela Unilever Jerónimo Martins, Lda.
ou por empresa que esta subcontrate para esse efeito, estando em qualquer caso garantida a
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5. O concorrente, ou o seu representante se for o caso, poderá, a qualquer momento, exercer os
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Mascarenhas n.o 1, 1099-081 Lisboa. A solicitação anteriormente referida deverá conter os seguintes
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Bassist- Ás das Tralhas

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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças



Última edição por Bassist em Qua 28 Abr 2010, 23:38, editado 1 vez(es)

Bassist- Ás das Tralhas

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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
oh que nice tenho de ir ver se arranjo
Thanks
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TralhasGrátis- Admin
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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
Para além de encontrar Rsf, ao comprar tive desconto de 0,30€ na Planta de 500gr e 0,15€ na Planta de 250gr no Eleclerc, mas no Jumbo também havia... e a Planta era mais barata...

Bassist- Ás das Tralhas

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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
hum... eu ao Eleclerc num vou que nao há por aqui 

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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
TralhasGrátis escreveu:hum... eu ao Eleclerc num vou que nao há por aqui
Se não encontrares diz.

Bassist- Ás das Tralhas

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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
devo encontrar senao abiso!_________________
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TralhasGrátis- Admin
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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
A dica da semana também trazia esta promoçao do LIDL.
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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
Será que alguém tem destes RSF´s que me possa arranjar. No Continente do Vasco da Gama nao encontrei.
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nunespa- Admin
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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
Sim!! Arranjo 

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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
Obrigada Tralhas.
És a minha salvaçao, é que já comprei as manteigas, porque pensei que em alguns dos sitios iria encontrar, mas está dificil.
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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
Eu encontrei no Pingo Doce 
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TralhasGrátis- Admin
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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
Também procurei num Pingo Doce, mas nao encontrei.
Se puderes enviar, agradecia. Para ver se ainda consigo ficar entre os 1ºs para ganhar um tabuleiro.
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nunespa- Admin
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Re: Promoção: Planta apoia Pequeno Almoço Saudável das crianças
Claro 

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TralhasGrátis- Admin
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